quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

SãoSebastião2014–Texto4º: Receitas municipais por cada categoria econômica e espécie de cada uma delas

Continuando o Texto3º (.....), neste Texto3º você conhecerá quais as categorias econômicas das receitas municipais, bem como quais são as espécies de receitas que compõem cada uma das referidas categorias. Considerando-se a Lei Complementar Federal nº4.320, de 1964. São duas grandes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

                    Tabela3 – Categorias econômicas e as demais espécies de receitas

Categorias econômicas e espécies de receitas
Inicialmente fixado
Crédito adicional de 40%
Montante total orçamentado
RECEITAS CORRENTES
53.934.180,00
21.573.672,00
75.507.852,00
Receita Tributária
2.700.857,00
1.080.342,96
3.781.199,96
Receita de Contribuições
2.689.830,00
1.075.932,00
3.765.762,00
Receita Patrimonial
347.226,00
138.890,40
486.116,40
Receita Agropecuária
00,00 
00,00
00,00
Receita Industrial
00,00
00,00
00,00
Receita de Serviços
00,00
00,00
00,00
Transferências Correntes
52.632.187,00
21.052.874,80
73.685.061,80
Deduções
(4.496.619,40)
(1.798.647,76)
(6.295.267,16)
Outras Receitas Correntes
60.699,00
24.279,60
84.976,60
REC. CORR. INTRAORÇAMENTÁRIAS
5.235.262,00
2.094.104,80
7.329.366,80
RECEITA DE CAPITAL
14.173.000,00
5.669.200,00
19.842.200,00
Operação de Crédito
00,00
00,00
00,00
Alienação de Bens
00,00
00,00
00,00
Amortização de Empréstimos
00,00
00,00
00,00
Transferências de Capital
14.173.000,00
5.669.200,00
19.842.200,00
TOTAL DA RECEITA
73.342.442,00
29.336.976,80
102.79.388,80

Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos - Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br - Blogue: www.onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim e Mateus Bomfim
Fonte: Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2014
Data: 25-11-2013

As receitas correntes são as que servem para a manutenção ou custeio da administração municipal. Em qualquer administração pública, essa categoria de receitas é a que mais movimenta dinheiros, eis que a manutenção da “máquina pública” consome muito “combustível do contribuinte”.

Elas têm como importante característica não gerarem como resultado administrativo um aumento do patrimônio municipal, apesar de poderem e muito contribuir para a melhoria das políticas públicas municipais, a depender da priorização dos gastos e da qualidade do uso do dinheiro dessa categoria.

Nessa categoria econômica de receitas estão abrangidos dinheiros oriundos da renda própria municipal, bem como das transferências constitucionais ou legais, em razão da participação na repartição das receitas tributárias, quer sejam da União ou do Estado.

Quando considerados os dinheiros da renda própria municipal, estes poderão vir da arrecadação tributária ou de outras atividades implementadas ou desenvolvidas pelo Município, tais como as de cunho financeiros, comerciais industriais, patrimoniais, agropecuárias, de serviços etc..

As receitas de capital são as servem para reais investimentos e, assim, para aumentarem o patrimônio municipal, pois criam novos bens ou equipamentos municipais. Elas virão da renda própria municipal “de capital” e das transferências constitucionais e legais dessa categoria econômica, especialmente quando se referem a convênios e parcerias.

Segundo o projeto da Lei Orçamentária Anual (pLOA) de 2014, o valor da movimentação financeira será de R$102.679.418,80.

Desse montante, as receitas correntes somam R$75.507.852,00. Custearão as atividades municipais, sendo R$8.118.054,96, da renda própria municipal e R$67.389.797,04, das transferências constitucionais e legais da União e do Estado.

As receitas de capital somam R$19.842.200,00, oriundas das transferências constitucionais e legais da União e do Estado referentes a essa categoria econômica.

No pLOA de 2014 não há nenhuma renda própria municipal nessa categoria de receitas, que adviriam da amortização de empréstimos, operações de crédito e alienação de bens, que estão zeradas.

As receitas correntes intraorçamentárias são as que “transitam contabilmente” de uma unidade administrativa para outra, como ocorrem com a receita de  contribuição previdenciária arrecada pela Prefeitura, mas com a obrigação de repassá-las para o Ipam.

No entanto, esse não repasse já ocasionou ao ex-prefeito Zé Pacheco condenação pelo TCE, o que acarretou o bloqueio de seus bens pessoais e razão para tramitação de processos judiciais no sentido de restituir ao erário municipal os valores desviados do Ipam ou liberar os bens bloqueados, em garantia das dívidas.

Assim, na tabela3, acima, referente às categorias econômicas da classificação dos dinheiros municipais encontram-se os valores orçamentados por espécies de cada receita.

Portanto, não se esqueça de debatê-las com a sua comunidade, com o objetivo e a finalidade de construir as igualdades e as identidades sociais são-sebastiãoenses.

Enfim, como nas anteriores, as atitudes da atual gestão matam as determinações constitucionais, da Lei Orgânica Municipal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do Estatuto do Município (“da Cidade”), e por que não dizer da Lei de Acesso à Informação.

Eis mais um conteúdo para o Texto5º que será publicado na sequência deste, que permitirá verificar alguns outros aspectos do já irregular pLOA de 2014.

Nenhum comentário:

Postar um comentário